Campinas determina volta ao trabalho e às aulas presenciais com 100% da capacidade

A Prefeitura de Campinas, em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 23 de julho, convocou todos os servidores municipais de Campinas da administração direta e indireta ao retorno ao trabalho presencial. O decreto também estabelece a retomada de atendimento ao público presencial. A medida entra em vigor já a partir de segunda-feira, 26 de julho.

(foto eduardo lopes – pmc – div)

A Prefeitura também determinou a volta às aulas presenciais a partir de 2 de agosto. Com a medida, as escolas de Campinas das redes municipal, estadual e privada poderão organizar as atividades presenciais sem limite de ocupação, de acordo com seu espaço físico, desde que respeitem a regra de distanciamento de 1,5 metro. A medida vale para os ensinos infantil, fundamental e médio. Na Rede Municipal de Ensino, os alunos serão divididos em duas turmas. Numa semana uma turma assiste aula presencial e a outra faz as atividades na plataforma on-line, em casa. Na outra semana, ocorre o inverso. Hoje, os alunos estão divididos em três turmas.

As medidas, segundo a Prefeitura, foram tomadas com base na avaliação das autoridades sanitárias de que o retorno pode ocorrer, desde que siga os protocolos que garantam a prevenção à Covid-19, com distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel.

O decreto estabelece que a retomada deve ocorrer com até 100% da capacidade, de acordo com o espaço físico, com atenção à regra de distanciamento de 1,5 metro. A exceção é para setores em que forem necessárias adequações estruturais. Neste caso, o retorno presencial deve ser feito com pelo menos 65% da capacidade.

Quanto aos servidores que tenham risco para agravamento pela Covid-19, segundo a Prefeitura haverá avaliação de acordo com os riscos individuais, comprovação por relatório médico e também análise do local de trabalho. As gestantes serão afastadas preventivamente.

O decreto também estabelece que, quando preciso, poderá ser estabelecido horário de trabalho diferenciado. A prioridade nesse caso será para servidoras que sejam mães de crianças com até 12 anos de idade ou com deficiência, nos períodos em que não tenha ocorrido retomada integral de atividades escolares presenciais ou haja impedimento de que a criança retorne à escola. (Com informações de divulgação)

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