Começou a tramitar no Senado projeto de lei que criminaliza a prescrição de medicamentos sem comprovação científica. O PL 1.912/2021 estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem prescrever, ministrar ou aplicar produto para fins terapêuticos ou medicinais sem evidências concretas de sua eficácia no tratamento da doença apresentada pelo paciente.  Do senador Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI da Pandemia,  o projeto aguarda designação de relator.

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A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), também prevê a pena para quem incentivar ou promover, por qualquer meio, a utilização do medicamento. Se for prescrito por profissional da saúde, este pode ter a detenção aumentada de um terço até metade do tempo de reclusão previsto. Caso a conduta seja praticada durante uma epidemia, a penalidade pode ser aumentada em dois terços. 

O projeto define comprovação científica como “a autorização e o registro do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais para tratamento da doença apresentada pelo paciente pelo órgão de vigilância sanitária”. 

Na justificativa do projeto, Aziz argumenta que é notória a promoção de medicamentos do chamado “tratamento precoce” para a covid-19, mesmo sem comprovação científica, de organismos sanitários nacionais e internacionais, de que esses remédios tenham eficácia para prevenir ou tratar o coronavírus.  “Ressalte-se que, além da ineficácia de tais medicamentos na prevenção ou no tratamento da doença causada pelo coronavírus, a sua utilização pode afetar a saúde dos pacientes, agravando a doença ou até mesmo levando-os a óbito”, sublinha o senador. (Da Agência Senado)