Prova obtida de forma ilegal tem que valer contra juiz, procurador e delegado em funções do Estado

Nenhum cidadão pode ser acusado a partir de provas ilegais, inclusive juízes, delegados e procuradores em situações fora das funções do Estado. Mas em caso de ações no ofício da profissão, essas provas devem se tornar totalmente legais e sem prescrição. Um agente do Estado não pode usar a estrutura judicial para cometer crimes.

(imagem – reprodução art)

O caso estarrecedor do submundo da Lava Jato mostra que é necessário garantir provas ilícitas contra atos de juízes, procuradores e delegados em atos relativos às funções do Estado.

A revelação de que a delegada Erika Marena teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação Lava Lato, é impensável e precisa ter punição severa.

Os diálogos, que revelam a fraude criminosa, foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

“Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”, disse Deltan.

Marena ficou conhecida quando comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor Canellier foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito não apresentou qualquer prova até o momento, revela o Conjur. Ou seja, ela ainda pode ser responsabilizada por levar o ex-reitor ao suicídio, caso nada seja comprovado contra ele.

Segundo o site jurídico, para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

“O caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados”, explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP. (Com informações do Conjur)


Discover more from Carta Campinas

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Comente