Justiça obriga Prefeitura de Valinhos a fornecer acesso à saúde e à escola para crianças do MST

A Justiça determinou, em primeira instância, que a Prefeitura de Valinhos garanta transporte escolar e acesso à saúde e educação para crianças e adolescentes do Acampamento Marielle Vive!, em Valinhos. A decisão foi tomada a partir de uma ação pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

(foto mst -sp)

Em junho do ano passado, a Prefeitura de Valinhos retirou as crianças que vivem no acampamento do transporte escolar, ferindo o direito das crianças que vivem em área rural. Além disso, as crianças tiveram o acesso à saúde pública negado, sob a alegação de que não poderiam ser atendidos por ausência de comprovação de residência. Uma atitude do poder municipal talvez sem precedente de negar Educação e Saúde à crianças e adolescentes.

Segundo o Movimento dos Sem Terra, a Prefeitura estava agindo de forma discriminatória, como relata uma acampada. “Essa sentença é uma vitória para a gente, muitas crianças ficaram sem ir pra escola por falta de transporte escolar. Foi negado o direito das nossas crianças estudarem! Foi muito ruim porque todo mundo que mora em volta do acampamento tinha o ônibus, só a gente que não. Mostrava uma discriminação porque somos do Marielle. Estamos falando de direitos!”, anotou.

O processo tramita na Justiça desde 2009 e já havia uma decisão liminar que garantia o acesso das crianças a saúde e ao transporte escolar, o que possibilitou a normalização da frequência dos estudantes desde o início desse ano e o acesso à saúde. Além de obrigar a Prefeitura à garantir esses serviços, a decisão judicial também fixa multa em caso da Prefeitura não cumprir esses direitos das crianças e adolescentes.

Segundo decisão judicial:  a Prefeitura deve oferecer transporte escolar adequado aos alunos beneficiários da presente ação durante o período letivo deste ano e dos anos subsequentes, sem diferenciação por residirem em acampamentos ou ocupações, bem como que permita, o atendimento de toda criança e adolescente aos equipamentos de saúde sem a necessidade de apresentação de comprovante de residência, sob pena de multa diária, novalor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 30 (trinta) dias. (Com informações de divulgação)

Recent Posts

Artes Pela Paz: Banda Pretas & Pretos leva a música negra ao palco em show gratuito no CCC

(foto reprodução instagram) A música negra brasileira e a valorização da ancestralidade ganham destaque no…

12 hours ago

16ª Semana da Educação debate a construção de relações mais humanas nas escolas

(ricardo lima - divulgação) O Movimento Educação Sempre (MES) realiza, entre os dias 8 e…

13 hours ago

Teatro Castro Mendes recebe estreia de musical infantil inspirado em João e Maria

(foto telma martins - divulgação) O Teatro Castro Mendes recebe no próximo dia 14 de…

13 hours ago

Pesquisadores mostram que PEC de Flávio Bolsonaro destrói o PIB e a vida das pessoas

(foto fernando frazão - ag brasil) A PEC 12/2026 como cavalo de Troia da precarização:…

1 day ago

Lu Faccini apresenta o álbum Voa Noite, que traz diversidade de temas, ritmos e sonoridades

(imagem cibelle gaidus - divulgação reprodução) Primeiro trabalho solo do multiartista, compositor e produtor cultural…

2 days ago

Documentário Brincar É Patrimônio reflete sobre brincadeiras de rua

(imagem reprodução) Exibição acontece no dia 9 de junho e destaca as brincadeiras tradicionais como…

3 days ago