Categories: Economia Política

Reforma da Previdência de SP vai retirar todo mês R$ 1.008,00 do salário de quem ganha R$ 6.300,00

Os deputados e deputadas aprovaram na manhã desta quarta-feira, 04 de março, em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que trata de detalhes da Reforma da Previdência proposta pelo governador João Doria (PSDB).

Protesto na Alesp (foto de vídeo – jor livres – redesocial)

Durante as eleições em que foi eleito, João Doria prometeu que não iria mexer na previdência. O seu adversário, Márcio França (PSB) falou que Doria iria cobrar mais dos servidores, mas Doria disse que França estava mentindo. Agora se sabe que Márcio França falava a verdade e Doria mentia. Na época, o candidato do PSDB usava o nome Bolsodoria para se eleger na onda Bolsonaro daquele período. (Link)

Com a nova taxação, um funcionário público que recebe R$ 6.300,00 por mês vai ter descontado do seu salário R$ 1.008,00, o que corresponde a 16% do salário. Assim como a reforma da previdência do Governo Federal, aprovada em 2019, o PLC estadual prevê, entre outras regras, um escalonamento da contribuição previdenciária dos/das servidores/as, com variação entre 11% e 16%. O deputado Rafa Zimbaldi (PSB), de Campinas, votou a favor do aumento da cobrança no salário dos funcionários públicos.

https://cartacampinas.com.br/2019/11/reforma-da-aposentadoria-do-governo-doria-e-pior-do-que-a-feita-pelo-bolsonaro-mostra-estudo/

O projeto estadual, estabelece que, por exemplo, quem recebe acima de R$6.101,03 – teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mais conhecido como teto do INSS -, será enquadrado na alíquota máxima do desconto previdenciário, ou seja, 16%. Este é o caso dos/das docentes das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, que ingressaram nas instituições antes de 2013. (Com informações da ADunicamp)

Confira como ficou o escalonamento da alíquota previdenciária dos/as servidores/as do Estado São Paulo com a aprovação do PLC 80/2019:

– 11% – funcionários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;
– 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
– 16% – acima do teto do RGPS.

Carta Campinas

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