Além dos gastos estratosféricos com as pensões de filhas dos militares maiores de 21 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) chancelou pelo menos 265 casos das chamadas ‘pensões eternas’ para filhas solteiras de servidores federais civis. Essas pessoas nunca prestaram qualquer serviço ao país para receber tais pensões, mas são beneficiadas por uma legislação que garante o privilégio. Só as pensões eternas pagas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres resultam no custo de R$ 30 milhões aos cofres públicos em um ano, o suficiente para se construir 500 casas populares.

(foto renato sm – ccl)

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que “a pensão para filhas solteiras não é benefício exclusivo do Legislativo. Desembolsos também são feitos para pensionistas da União e do Judiciário.

Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos.

A determinação do TCU era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na época.”

A matéria ainda acrescenta que “o TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. A decisão de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.” (Do 247/Carta Campinas)