Brasília - O cientista Carlos Nobre participa do seminário Prontos para o tempo, preparados para o clima, e do lançamento de estudo sobre alterações do clima entre 1981-2010 (José Cruz/Agência Brasil)
O direito garantido na Constituição de greve e o adoecimento não podem ser motivos para retirar benefícios dos professores da rede municipal de ensino. Esse é o entendimento do vereador Gustavo Petta (PCdoB), que protocolou, na segunda-feira (18), três emendas ao PLC 56/2019 que institui o bônus de desempenho educacional para os servidores ativos da educação municipal, em Campinas, proposto pelo prefeito municipal.
Petta apresentou uma emenda que acrescenta um parágrafo ao artigo terceiro da Lei onde garante que não serão consideradas faltas injustificadas as advindas de movimentos grevistas e ou paralisações.
Para o vereador, “a participação na greve, direito garantido pela Constituição Federal, não pode ser um elemento punitivo para quem ao longo da aplicação do projeto contribuiu para sua implementação no movimento grevista, instrumento responsável e legítimo de reivindicação do servidor”.
Outras duas emendas, visando a licença médica dos professores, também foram apresentadas pelo vereador. Segundo o projeto inicial, o servidor que possuir mais de 30 dias de licença para tratamento de saúde não irá receber o bônus. Petta apresenta duas emendas que retira inciso do artigo terceiro e modifica o artigo quarto da lei. “O servidor não pode ser penalizado pelo fato de estar com alguma doença que exige um maior tempo de tratamento ou recuperação”, disse o vereador. O projeto de lei será votado na sessão ordinária dessa segunda-feira. (Com informações de divulgação)
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