O procurador da Lava Jato proferiu uma palestra no 7º Congresso de Direito Constitucional promovido pela Faculdade de Tecnologia Jardim (Fatej) e pela Faculdade de Direito Santo André (Fadisa) no Teatro Municipal de Santo André, na região do ABC paulista, em que fez uma interpretação heterodoxa da Constituição. Dallagnol defendeu a prisão de inocentes.

(José Cruz/Agência Brasil)

Ele afirmou que a Constituição estabelece que ninguém será “considerado culpado” até o trânsito em julgado, mas “não fala que ninguém será preso” até que todos os recursos sejam esgotados.

Ou seja, Dallagnol defende que as pessoas inocentes sejam presas, visto que obviamente só não é inocente quem foi ‘considerado culpado’. Para ele, “a presunção de inocência deve ser compatibilizada com outros direitos e valores constitucionais e com a eficiência da Justiça”, argumentou, segundo relato do Uol)

Historicamente não são raros os casos de pessoas condenadas e que, posteriormente, são consideradas inocentes. Na interpretação de Dallagnol, essas pessoas, mesmo que posteriormente sejam inocentadas, devem ser presas. É como se houvesse a criação de um novo conceito, uma espécie de ‘semi-culpado’, ou seja, aquela pessoa que não é nem inocente e nem culpada.

Além dessa aberração jurídica, o procurador da República, Deltan Dallagnol, também defendeu que juízes e procuradores se situam num patamar acima do contrato social estabelecido pela Constituição. “Nenhum princípio da Constituição é absoluto”, afirmou sem constrangimento durante a palestra.

Se a Constituição não é absoluta, a inocência de uma pessoa também não. A barbárie é a lei.