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Juízes, sem qualquer titulação, recebem no início de carreira 3 vezes o salário de um professor Dr.

Artigo publicado pelos professores José Geromel e Léo Magalhães, da Unicamp, compara o salário de um juiz em início de carreira ao de um professor Dr. também em início de carreira. Enquanto um juiz começa com um salário de R$ 28,8 mil, sem qualquer titulação além da graduação em Direito, um professor só entra numa universidade pública após obter normalmente três títulos: graduação, mestrado e doutorado. Isso acontece próximo dos 30 anos e o salário inicial é de R$ 11 mil. Isso nas universidades públicas de São Paulo.

(foto ilustrativa – antonio scarpinetti – unicamp)

Outra diferença é que os juízes atualmente continuam ganhando acima do teto salarial, o que é proibido pela Constituição, além de recursos absurdos como auxílio-moradia e outros. Alguns juízes chegam a receber R$ 300 mil e até R$ 500 mil em um único mês, com a conivência do CNJ.

Ao juiz é exigido nada muito além de bom senso, equidade e imparcialidade. Já ao professor pesquisador é exigido ética e um conhecimento de anos de estudo que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do país. Veja o artigo abaixo que foi publicado no site da Unicamp.

A Universidade em perigo

.Por José Geromel e Léo Magalhães.

Estamos comemorando a ocorrência de um fato relevante na história do desenvolvimento científico, tecnológico e cultural do Estado de São Paulo – A Autonomia Financeira das Universidades Públicas Paulistas.

Olhando para o passado, podemos avaliar o acerto daquela decisão, pelo efeito salutar que produziu no âmbito das Universidades Paulistas.

Decorridos trinta anos, a despeito de termos cometido alguns erros que poderiam ter sido evitados, fizemos a nossa parte com dedicação e competência. Todos os índices de desempenho, acadêmico (aumento do número de vagas e de formandos, aumento da relação do número de alunos por docente, aumento do número de mestrados e de doutorados orientados por ano), científico (aumento do número de artigos científicos publicados, aumento do número de projetos e de serviços de interesse de empresas e da comunidade em geral) e administrativo (financiamento de hospitais de alta complexidade e pagamento dos salários de todos os seus servidores aposentados e pensionistas, através de recursos orçamentários próprios) da UNESP, UNICAMP e USP melhoraram de forma significativa.

Mas olhando para o futuro, temos que concluir que tudo aquilo que construímos está em perigo. A não ser que uma ação urgente do governo de São Paulo ocorra, as universidades paulistas perderão os atributos de excelência que conquistaram, com o exercício competente e dedicado da autonomia, outorgada pelo governo do Estado de São Paulo em 1989.

 Um juiz de direito ingressa na sua carreira, como Juiz Substituto, com salário inicial de R$ 28.883,97, através de concurso público. Como exigência, deve ter, pelo menos, três anos de graduado. Para efeito de comparação, um docente ingressa na carreira do Magistério Superior em uma das universidades públicas paulistas, com salário inicial de R$ 11.069,37, também através de concurso público. Entretanto, dele é exigido ter o grau mínimo de doutor, obtido, em geral, pelo menos, cinco anos após a conclusão da graduação, pois seus estudos formais apenas se completam, necessariamente, com a defesa pública de uma tese inédita e original, na sua área de atuação. Será que uma diferença desta magnitude nos salários é adequada, tendo em vista a exigência mínima de formação profissional e a reconhecida importância estratégica da Educação para o desenvolvimento de uma nação?

A situação atual no que diz respeito ao reconhecimento profissional no âmbito de suas respectivas carreiras é ainda pior. Todos os juízes estão submetidos, atualmente, ao teto salarial de R$ 35.462,22, correspondente ao salário de Desembargador, último nível da carreira. Ao passo que, segundo deseja o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, todos os docentes das universidades públicas do estado devem ser submetidos ao teto salarial de R$ 23.048,59, que é o atual subsídio do governador.  A despeito de decisão transitada em julgado, proferida pelo Tribunal de Justiça, que não dá suporte a este entendimento, a USP foi forçada a impor, recentemente, este teto a todos os seus servidores. É adequado que um professor titular, último nível da carreira do magistério superior, esteja submetido a um teto tão menor do que aquele de um Desembargador, último nível da carreira jurídica?  É essa a importância relativa que ambos devem ter em uma sociedade que prima pela competência e pelo mérito?

Esta situação, que já dura cinco anos, se perdurar por mais tempo, terá como consequência a destruição da carreira do Magistério Superior. Este perfil salarial inadequado, sobretudo no final da carreira, deixará de contribuir como indutor para melhorar o desempenho acadêmico-científico de nossas Universidades. 

Neste momento de comemoração da autonomia das Universidades Públicas de São Paulo, o governador tem a possibilidade de assegurar o futuro dessas instituições, ao apoiar a adoção da Emenda Constitucional 47/2005, de tal forma a estabelecer o teto salarial no estado, igual ao salário de Desembargador. Se assim proceder, com urgência, reconhecerá a importância das universidades no rol das instituições que são decisivas para o desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura do nosso país.

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