Na tarde de segunda feira (12), a juíza de primeira instância de Valinhos, Bianca Vasconcelos, decidiu em sentença pelo despejo das famílias que vivem na Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda desde o dia 14 de abril de 2018 .
De acordo com o MST, a decisão desconsidera a realização de reunião prévia de conciliação, embora a ocupação já possua mais de 1 ano (como prevê a lei), e estipula o prazo de apenas 15 dias úteis para a saída voluntária das cerca de mil famílias acampadas no local.
“A Fazenda Eldorado estava abandonada e improdutiva, em total desrespeito à Constituição brasileira, quando foi ocupada pelo MST. Os poderosos querem destiná-la para a especulação imobiliária e projetam a construção de um condomínio de luxo no local, o que seria um desastre ambiental gravíssimo para a Serra dos Cocais e as várias fontes de água que existem na região”, anota o movimento.
Ao contrário, a Reforma Agrária Popular proposta pelo MST quer criar na antiga fazenda abandonada um projeto de produção de alimentos saudáveis, sem agrotóxicos e com preservação ambiental. No atual acampamento Marielle Vive!, que está na área há 1 ano e 4 meses, já há esse projeto na prática, com hortas, cultivo de ervas medicinais, educação para as crianças, alfabetização de jovens e adultos, atividades culturais, atendimento à saúde, oficina de artesanato, bioconstrução, cozinha coletiva distribuindo refeições gratuitas diariamente.
O Tribunal de Justiça de SP havia suspendido há cerca de 1 ano, a liminar de reintegração de posse da justiça de Valinhos, por entender que não houve comprovação da posse por parte dos supostos proprietários. A suspensão expôs os excessos, vícios e inconsistências da decisão da juíza.
“A decisão da juíza, além de cruel, é recheada de fragilidades jurídicas, pois se baseia em um contrato de arrendamento para criação de gado, firmado em 2009 que possuía prazo de 24 meses (já expirado há cerca de 7 anos). Este contrato é precário, inconsistente e não foi apresentada nenhuma outra prova documental ou material que ateste o exercício da posse por parte da Empresa. Em sua decisão, a juíza reitera ainda que não há necessidade e não é pertinente ao processo “aferir o efetivo uso do imóvel pelo locador”, bastando tão somente o contrato de arrendamento vencido para embasar sua decisão”, anotou o vencimento.
O acampamento ainda está de luto pelo assassinato de Luis Ferreira da Costa há apenas 24 dias. Luis, de 72 anos, foi assassinado no dia 18/07 por Leo Ribeiro que está preso, por ter cometido homicídio qualificado, jogando sua caminhonete contra manifestantes sem terra, durante ato simbólico de entrega de alimentos e denúncia pela falta de água no acampamento. (Com informações de divulgação)
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