PT pede prisão de Sérgio Moro por crime de violação de sigilo funcional

O Partido dos Trabalhadores ingressou com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (26), contra o ministro da Justiça, Sérgio Moro. O partido pede a prisão do ex-juiz pelos crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

(foto lula marques – agpt – arte)

No pedido, o partido alega que o Ministro da Justiça telefonou para diversas pessoas e informou que as conversas obtidas por supostos hackers seriam destruídas. O material foi apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de hackear telefones de autoridades.

Segundo os advogados do partido, além do abuso de autoridade, o ministro de Jair Bolsonaro (PSL) cometeu os crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

Na notícia-crime, Gleisi Hoffmann, e os líderes do PT no Congresso, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), e o senador Humberto Costa (PT-PE), destacam que o ministro ligou para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, para informar que as conversas envolvendo ele seriam destruídas.

O PT ainda informou que: “o próprio presidente do STJ emitiu nota de esclarecimento confirmando que Moro telefonou e falou sobre a destruição de provas criminais.

O partido e seus advogados avaliaram que Moro agiu em flagrante abuso de autoridade, uma vez que, ele ultrapassou o limite das competências do cargo que ocupa para obter informações sigilosas, da qual não deveria ter acesso, tornando-as públicas. Ao comunicar as informações sigilosas a terceiros, o ministro cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, que tipifica o ato de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.” Moro ainda cometeu o crime de supressão de documento já que pretendia “destruir (…) em benefício próprio (…) documento público (…) de que não podia dispor” elemento de prova de inquérito criminal, conforme prevê o art. 305 do Código Penal. (Com informações de divulgação – AGPT)

Recent Posts

‘Contra a Parede’, da ParaladosanjoS, chega a Campinas em sessões gratuitas na Unicamp

(foto reprodução) O espetáculo “Contra a Parede”, da Cia ParaladosanjoS, chega a Campinas nesta segunda-feira,…

5 hours ago

Pagode da Vó Tiana chega à Sala dos Toninhos em Campinas

Neste domingo, 26 de abril, a Sala dos Toninhos, na Estação Cultura, recebe o tradicional…

10 hours ago

Veja de forma simples e fácil a diferença entre o plano econômico de Lula e o de Flávio Bolsonaro

(fotos ricardo stuckert pr e vinicius loures cam dos deptuados) As recentes pesquisas mostram dois…

11 hours ago

Levante: mulheres de Campinas se unem à mobilização nacional pela criminalização da misoginia

(foto adriana villar) As mulheres voltam a sair às ruas em todo o Brasil neste…

15 hours ago

Show ‘Donato em 1 Ato’ apresenta novas leituras para obras do compositor

(foto divulgação) A obra de João Donato ganha nova leitura no show “Donato em 1…

16 hours ago

TEAfonia, banda formada só por autistas, faz primeiro show e lança música autoral

(foto caio santos - divulgação) A banda TEAfonia, formada por músicos autistas, se apresenta no…

16 hours ago