Bolsonaro comete crime de responsabilidade ao liberar R$ 444 milhões sem autorização, diz deputado

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados afirma que descobriu que o governo Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade na liberação de emendas. Segundo o partido, no afã de comprar votos de deputados para aprovar a Reforma da Previdência, o governo cometeu abusos. O deputado Ivan Valente anotou no twiter: “governo Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade na liberação de emendas parlamentares, na compra de votos pela Reforma da Previdência”.

(foto pablo valadares – ag câmara)

Segundo a bancada, no Diário Oficial desta segunda-feira (8), o governo liberou mais de R$1 bilhão em emendas. Desse valor, R$444.513.894 não têm autorização legislativa, o que é irregular e pode ser enquadrado em crime de responsabilidade.

Inicialmente, o PSOL havia divulgado que o valor ilegal era de apenas R$93 milhões. Porém, após análise minuciosa das diversas portarias do Diário Oficial, chegou-se no novo número. No plenário da Casa, o líder do PSOL, Ivan Valente, anunciou que o partido vai tomar medidas jurídicas contra isso.

Por que crime de responsabilidade?

Despesas públicas dependem de autorização expressa do legislativo, e isso acontece por meio da Lei Orçamentária. Dentro dela temos emendas de bancada, individuais e de comissão. Assim, o governo pode executar uma emenda na sua totalidade, mas não pode extrapolar o valor autorizado pelo legislativo. Isso é crime.

O caso aconteceu na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (8), que trouxe centenas de liberação de recursos, a maioria na área da saúde, como “estímulo” para os deputados votarem a favor da Reforma da Previdência.

A Comissão de Seguridade Social havia aprovado duas emendas, números 50210003 e 50210004, nos valores de R$ 602 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente. No entanto, foram liberados pelo governo R$ 652.629.444,00 e R$ 395.884.450,00 pelas mesmas emendas, respectivamente. Ou seja, o governo autorizou o empenho de mais de R$ 444 milhões sem autorização legislativa.

O caso configura crime de responsabilidade. Fere o Art. 142 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): “A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional”. (Com informações do site do Psol)

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