Uma Medida Provisória (MP), editada durante o Carnaval, pelo governo Bolsonaro promove uma intervenção nos sindicatos e tenta sufocar financeiramente os representantes dos trabalhadores.

(foto rovena rosa – agência brasil)

Segundo a MP, as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, o governo vem tentanto sufocar economicamente os sindicatos, quando a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição. (Com informações da Agência Brasil)