Em votação simbólica, a Câmara aprovou hoje (19) o projeto de decreto legislativo (PDL) 3/19, de Aliel Machado (PSB-PR), que suspende os efeitos do decreto 9.690/19, que permitia ocupantes de cargos comissionados (cargos políticos de confiança) classificar informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. O texto segue agora para o Senado.
Criado pelo governo Bolsonaro, logo que assumiu o mandado, o decreto 9.690/19 facilitava a prática de corrupção porque permitia que um simples militante de partido político, ocupando cargo temporário e comissionado, estabelecesse sigilo da informação.
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), uma conquista da população brasileira durante o governo de Dilma Rousseff (PT) e que garantia certa transparência do governo, não permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta.
Na lei aprovada durante o governo petista, a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Para Aliel Machado, o governo Bolsonaro extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.
Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.