O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai realizar um diagnóstico do crime socioambiental de Brumadinho, com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista, afirmou a instituição em nota divulgada neste domingo (27). Para a instituição, a tragédia representa um dos mais graves eventos de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, constituiu grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”, disse Fleury. “Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”.
No rompimento da barragem de Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção. As principais medidas não foram aceitas pelas empresas Samarco/Vale, na tentativa de acordo na via administrativa. Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores e pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos. Isso levou o MPT a propor Ação Civil Pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto, em outubro de 2017, que ainda se encontra pendente de julgamento. Há audiência marcada para o dia 27 de fevereiro e pedidos de liminares, para acelerar o trâmite, não foram atendidos. (Da RBA)
Confira a íntegra da nota:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público externar a sua mais ampla preocupação com o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, que ocasionou um dos maiores acidentes de trabalho já registrados no Brasil.
O trágico acontecimento se repete há pouco mais de três anos daquele ocorrido em Mariana em 2015 e demonstra negligência com o cumprimento das normas de segurança no trabalho na atividade de mineração.
Desde o primeiro episódio, ocorrido em Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção e segurança no trabalho.
Naquele primeiro caso, as medidas preventivas que poderiam ter evitado inclusive essa nova tragédia do rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, na última sexta-feira (25) não foram atendidas pela empresa na via administrativa.
Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
Por esse motivo, o MPT propôs ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto em 26/10/2017 que ainda se encontra em andamento, com audiência designada para 27/02/2019, tendo sido indeferidos os pedidos liminares formulados e que tinham por objetivo a prevenção de outros acidentes de trabalho, provocados por negligências no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Diante da gravidade da situação e da repetição de fatos trágicos, foi instituída força-tarefa integrada pelas instituições com atribuição sobre o caso, com a participação do MPT. A prioridade são ações de socorro. Em seguida, haverá o diagnóstico do desastre com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista.
A Procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, esteve presente em Brumadinho, externando imensa preocupação com o número de trabalhadores que podem ter sido vitimados e reforçando a importância da atuação interinstitucional articulada, destacando que: “Essa força tarefa vai nos possibilitar uma efetiva troca de informações e de dados, num esforço de consenso de estratégias e repartição de responsabilidades, segundo a legitimidade de cada órgão. Para além dessa atuação interinstitucional, entrará em ação no MPT em Minas um grupo de trabalho que nos permitirá cuidar do caso com a celeridade que ele requer”.
O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, constituiu, no âmbito do MPT, grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de correção e responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”.
Estima-se que este seja o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil. Procuradores do Trabalho já estão colhendo elementos iniciais para subsidiar o andamento das investigações e a responsabilização dos culpados.
Entre os três maiores segmentos econômicos no estado de Minas Gerais, a exploração mineral emprega grande número de trabalhadores submetidos aos mais diversos riscos à saúde e segurança presentes neste ambiente de trabalho. “Um novo acidente, em tão curto intervalo de tempo, preocupa sobremaneira os órgãos de proteção e sinaliza a importância das ações de fiscalização de rotina no meio ambiente de trabalho”, defende Adriana Augusta, que externou profunda preocupação com as vítimas e seus familiares. Registrou, também, preocupação com os operários que seguem em atividade em outras unidades.
A força-tarefa interinstitucional é também constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Nova reunião está agendada para a próxima semana.
Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.
Além de solidarizar-se com as vítimas, o MPT reafirma que continuará trabalhando, firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido, parâmetros que condicionam a licitude das atividades econômicas, por expressa disposição constitucional.