O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são os responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.
A maioria dos registros, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a ver com propaganda política nas ruas (6.839 notificações), seguido de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações).
O levantamento parcial aponta ainda que os maiores denunciados são candidatos a deputado estadual (2.805), deputado federal (1.798) e governadores (674). Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não são processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.
Estados
O maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo, é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. Também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros. Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, com apenas 23 registros.
Quando o levantamento é feito por região, a Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674), Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012).
Aplicativo
A versão 2018 do aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets.
Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Além do aplicativo móvel, o Pardal também pode ser acessado nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.(Agência Brasil)
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