Juiz que proibiu protesto contra Moro já foi condenado à aposentadoria compulsória

O juiz Carlos Cerqueira Júnior, que proibiu protestos contra Sergio Moro num shopping da Bahia, já foi condenado à aposentadoria compulsória por conta de supostos casos de abuso de autoridade. Ele recorreu da decisão e foi fixado na 6ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador em 2017.

Cerqueira ganhou os holofotes da mídia nesta semana, ao censurar protestos contra Moro no Shopping da Barra, durante a realização de um simpósio sobre combate à corrupção. Quem desobedecer a ordem estará sujeito à multa de R$ 100 mil.

O decreto da aposentadoria compulsória foi publicado em 2006. Contra essa decisão, ele recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.

Em 2012, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa foi sorteado relator de um mandado de segurança na tentativa de obrigar o CNJ a “anular o procedimento administrativo disciplinar do Tribunal da Bahia”. Barbosa indeferiu alegando que não cabe ao Supremo se meter nos assuntos do CNJ.

O despacho de Barbosa [confira em anexo], contudo, expõe um parágrafo sobre as acusações feitas ao juiz:

“[A defesa de Cerqueira] Alega que lhe foram imputadas as seguintes condutas: ausência
desautorizada da Comarca, em 10 de janeiro de 1998; elaboração de despacho depreciativo da conduta de um colega, em 12 de janeiro de 1998; suposta tentativa de abuso sexual, em 30 de maio de 1998; vias de fato, em 05 de agosto de 1998; luta corporal em ambiente não familiar, em 10 de abril de 1999; prisões em flagrante pretensamente arbitrárias, em 12 de setembro de 1999 e 18 de setembro de 2001; e conduta inurbana, no exercício da função, para com as partes, autoridades e servidores da Justiça”.

Em 2017, depois de anos de batalha judicial, o juiz conseguiu voltar às suas funções, em outubro, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia. A aposentadoria imposta foi derrubada após o processo disciplinar ter sido anulado. A Justiça entendeu que houve cerceamento de defesa e outras irregularidades ao longo do processo. Além disso, o processo disciplinar havia emprestado provas de outra investigação anulada. (Do GGN)