Ao decidir, a Comissão da Interpol colocou em dúvidas a confiabilidade do julgamento de Moro sobre Durán. “A Comissão considerou toda a informação relevante para determinar se a defesa demonstrou de maneira confiável a probabilidade de que ocorreu a negação flagrante de um julgamento justo”, publicou.
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“A Comissão considerou que as alegações apresentadas pela defesa que, diante da conduta do juiz responsável por presidir o processo no Brasil, seja suficiente para levantar dúvidas sobre o fato de que pode existir uma violação ao Artigo 2 da Constituição da Interpol”, informou na decisão.
O artigo 2 da legislação da agência refere-se à necessidade de que a instituição que busca trazer a cooperação entre as polícias de diferentes países deve trazer como prioridade, sempre, a Declaração Universal de Direitos Humanos.
E seguiu sobre os indícios de parcialidade do juiz da Lava Jato no Paraná, Sergio Moro:
“A defesa trouxe evidências, que podem ser facilmente verificadas em serviços de buscas abertos, para sustentar a controvérsia de que o juiz [Sergio Moro] falou sobre ele [Duran] publicamente em uma entrevista, quando ao negar movimentos para ele se apresentar como testemunha em outros casos, emitiu uma opnião sobre a veracidade de qualquer informação que ele [Duran] pudesse apresentar.”
A entrevista referida foi a participação de Moro no programa Roda Viva, da TV Cultura, no dia 27 de março, em que enquanto Duran estava foragido na Espanha, acusou o magistrado de participar de esquema ilegal com delatores da Lava Jato, recebendo valores indevidos. E durante o programa, o juiz opinou sobre o caso, tentando desmerecer as acusações do advogado. (Patricia Faermann – GGN)
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