Motivos que condenaram Lula faz Supremo arquivar processos contra senadores

Arquivo para todos nos processos; para Lula, não

.Por Fernando Brito.

Segue a temporada de arquivamentos do STF, agora com mais três: Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga e Omar Aziz, todos senadores e o primeiro licenciado para ser o chanceler do governo Michel Temer.

A justificativa do arquivamento, na Folha: “segundo o relator, Alexandre de Moraes, após 15 meses de apuração, não se encontraram indícios de que os suspeitos cometeram crime, do meio que empregaram, do prejuízo que causaram, do local e do momento exatos”.

Curioso: encaixaria como uma luva no processo contra Lula que lhe valeu nove anos de condenação de Sérgio Moro, ampliados para 12 pelos desembargamoros do TRF-4.

Contra Lula não é preciso provas, porque, desde há muito, há a convicção de que é ele que precisa ser “arquivado”, para que não seja reeleito Presidente do Brasil.

Lula é um caso extraordinário de uma “jurisprudência” fixada por um juiz de província, cujas decisões se tornaram normas exclusivas para ele.

É um caso único na história de um homem que, na versão dos guapos rapazes do Ministério Público, comandou um esquema de bilhões de corrupção para ganhar um apartamento furreco e mal-acabado onde nunca dormiu e ainda uma cozinha com churrasqueira num sítio alheio.

Para Lula, “arquivo” é apenas o lugar onde se o quer colocar, porque cometeu o crime supremo de pretender que o Brasil não seja uma nulidade e que o povo brasileiro seja uma multidão invisível.

A tal ponto que a simples e remotíssima possibilidade de que o soltem, registra a mesma Folha, “alarma o mercado”.

Só o que conseguem é consolidá-lo como o presidente que foi e que será, se não impedirem que seja,  Não o querem enfrentar como político que é e o põem no papel de Cristo que nunca quis ter.

Construíram um labirinto do qual não têm saída, ao ponto em que mesmo conseguindo, formalmente, uma vitória eleitoral – sabe-se lá com quem – farão do próximo presidente outro ilegítimo, que ocupa um cargo apenas porque outro foi impedido de ocupá-lo.

Ou será que nutrem a pretensão de que a vontade popular possa ser arquivada por um despacho de juiz? (Do Tijolaço)

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