Motivos que condenaram Lula faz Supremo arquivar processos contra senadores

Arquivo para todos nos processos; para Lula, não

.Por Fernando Brito.

Segue a temporada de arquivamentos do STF, agora com mais três: Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga e Omar Aziz, todos senadores e o primeiro licenciado para ser o chanceler do governo Michel Temer.

A justificativa do arquivamento, na Folha: “segundo o relator, Alexandre de Moraes, após 15 meses de apuração, não se encontraram indícios de que os suspeitos cometeram crime, do meio que empregaram, do prejuízo que causaram, do local e do momento exatos”.

Curioso: encaixaria como uma luva no processo contra Lula que lhe valeu nove anos de condenação de Sérgio Moro, ampliados para 12 pelos desembargamoros do TRF-4.

Contra Lula não é preciso provas, porque, desde há muito, há a convicção de que é ele que precisa ser “arquivado”, para que não seja reeleito Presidente do Brasil.

Lula é um caso extraordinário de uma “jurisprudência” fixada por um juiz de província, cujas decisões se tornaram normas exclusivas para ele.

É um caso único na história de um homem que, na versão dos guapos rapazes do Ministério Público, comandou um esquema de bilhões de corrupção para ganhar um apartamento furreco e mal-acabado onde nunca dormiu e ainda uma cozinha com churrasqueira num sítio alheio.

Para Lula, “arquivo” é apenas o lugar onde se o quer colocar, porque cometeu o crime supremo de pretender que o Brasil não seja uma nulidade e que o povo brasileiro seja uma multidão invisível.

A tal ponto que a simples e remotíssima possibilidade de que o soltem, registra a mesma Folha, “alarma o mercado”.

Só o que conseguem é consolidá-lo como o presidente que foi e que será, se não impedirem que seja,  Não o querem enfrentar como político que é e o põem no papel de Cristo que nunca quis ter.

Construíram um labirinto do qual não têm saída, ao ponto em que mesmo conseguindo, formalmente, uma vitória eleitoral – sabe-se lá com quem – farão do próximo presidente outro ilegítimo, que ocupa um cargo apenas porque outro foi impedido de ocupá-lo.

Ou será que nutrem a pretensão de que a vontade popular possa ser arquivada por um despacho de juiz? (Do Tijolaço)


Discover more from Carta Campinas

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Comente

plugins premium WordPress