Quinze dias antes, Rosa Weber deu habeas corpus a condenados por corrupção, estelionato e fraude

Quinze dias antes de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula alegando seguir uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre execução de pena a partir da 2ª instância, a ministra Rosa Weber decidiu justamente o contrário dia 20 de março deste ano, numa decisão monocrática de recurso especial eleitoral com origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em 2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em troca de contrapartida de eleitores.

Rosa Weber cita na decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa Weber:

– Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido.

A decisão da ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula, cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo.

Se na decisão monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44, duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula. (Por Rafael Duarte, do Saiba Mais)

Recent Posts

Pesquisadores mostram que PEC de Flávio Bolsonaro destrói o PIB e a vida das pessoas

(foto fernando frazão - ag brasil) A PEC 12/2026 como cavalo de Troia da precarização:…

21 hours ago

Lu Faccini apresenta o álbum Voa Noite, que traz diversidade de temas, ritmos e sonoridades

(imagem cibelle gaidus - divulgação reprodução) Primeiro trabalho solo do multiartista, compositor e produtor cultural…

1 day ago

Documentário Brincar É Patrimônio reflete sobre brincadeiras de rua

(imagem reprodução) Exibição acontece no dia 9 de junho e destaca as brincadeiras tradicionais como…

2 days ago

Sion & Itamar Duo faz releitura instrumental da música brasileira e do jazz

Sion e Itamar Duo (imagem reprodução vídeo) O projeto Música ADu promove, na quinta-feira, 11…

2 days ago

Ex-deputado que ameaçou Lula e Dilma e atirou em policial recebe multa de 452 mil

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que entrou de cabeça na extrema direita bolsonarista, deve ser…

2 days ago

Entidades defendem que pessoas também são patrimônio público

(imagem reprodução mundano grafite) As entidades de professores, servidores e estudantes de São Paulo defendem…

3 days ago