A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em 2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em troca de contrapartida de eleitores.
Rosa Weber cita na decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa Weber:
– Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido.
A decisão da ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula, cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo.
Se na decisão monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44, duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula. (Por Rafael Duarte, do Saiba Mais)
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