Ele considerou intolerável a decisão do juiz federal Sérgio Moro de determinar a manutenção da extradição do empresário Raul Schmidt, alvo da Lava Jato preso em Portugal, contrariando assim uma decisão do desembargador Leão Aparecido Alves, também do TRF1. Leão concedeu habeas corpus a Schmidt na sexta-feira (27), mas, pouco tempo depois, Moro decidiu pelo prosseguimento do processo e incluiu nos autos críticas ao desembargador.
“O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, que é presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre a decisão de Moro.
Segundo informações do jornal Estado de S. Paulo, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Ele fugiu para 2015 em Portugal, país do qual também tem cidadania, e foi preso em março de 2016 e solto após acordo com o judiciário local. O empresário voltou a ser preso no dia 13, quando teve recursos rejeitados e a extradição ordenada pela Justiça de Portugal.
Após Leão deferir o habeas corpus, Moro argumentou que a autoridade pelo caso era do TRF4, a segunda instância de sua vara federal, e não do TRF1, que abrange estados do Norte e Centro-Oeste, além de Minas Gerais.
Contudo, Bello reagiu ao despacho de Moro dizendo: “Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça. Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida como este, pelo Superior Tribunal de Justiça. É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.
A nota de Bello ainda diz que “instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional”. (Do Sul21; edição Carta Campinas)
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