Categories: Economia Política

Decisão de Flávio Dino pode acabar com o furto de recursos públicos inserido nos supersalários

(foto rovena rosa – ag brasil)

Um verdadeiro furto de recursos públicos pela elite dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da ordem de R$ 40 bilhões. Esses são os supersalários, uma praga que há décadas tenta ser controlada, mas sempre são criadas novas formas de burlar o teto constitucional. É isso que pode acabar se o Supremo Tribunal Federal seguir a decisão do ministro Flávio Dino. O ministro concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.

Mas para se ter uma decisão em definido, marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes. Com isso, todos os ministros do STF terão de tomar uma decisão. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

Em entrevista à CNN, Murilo Viana, especialista em Contas Públicas, afirmou que a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender verbas indenizatórias sem base legal, ou seja, recursos públicos apropriados de forma ilegal, pode gerar uma economia de R$ 40 bilhões anualmente, dependendo da métrica utilizada.

Os chamados penduricalhos são benefícios totalmente ilegais concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

A suspensão do ministro Flávio Dino ocorreu na quinta-feira (5). Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou. (Com informações da Agência Brasil)

Carta Campinas

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