O jornal espanhol, El País, que tem edições em várias línguas, publicou hoje um texto de Herta Däubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da República Federal da Alemanha, que expõe a atuação partidária, parcial e vergonhosa do juiz Sérgio Moro da Lava Jato.

Ontem, o New York Times também publicou texto mostrando que a Lava Jato empurrou a democracia brasileira para o abismo.

Veja alguns dos trechos do artigo do El País que afirma que o judiciário brasileiro age contra a esquerda de forma vergonhosa:

“Lula e seu partido são difamados quase que diariamente como “canalhas“ corruptos e “organização criminosa“. A confirmação da sentença de primeira instância poderia resultar na ordem de execução imediata da pena, quer dizer, na prisão de Lula. Por outro lado, Lula ainda dispõe de outras possibilidades recursais na mesma instância, bem como no Supremo Tribunal Federal (STF).

As causas desse combate à pessoa de Lula e à política de esquerda são, entre outras, as políticas de nacionalização e distribuição da renda, iniciadas por Lula e por sua sucessora, Dilma Rousseff, com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais. Ambas foram claramente na contramão dos interesses políticos e econômicos da rica camada dominante do Brasil e da sua ligação com grupos empresariais internacionais.

Um crescente número de indícios reforça o temor de que uma parcela considerável do Judiciário brasileiro se compreende como um braço da elite nacional do poder e do dinheiro, sacrificando com isso, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito, ancorados também na Constituição Federal.

é escandalosa a atuação do Judiciário nas ações movidas contra o ex-presidente. Aqui, os princípios irrenunciáveis do Estado de Direito — e.g. da imparcialidade e ausência de prevenção por parte de juízes, mas também do devido processo legal — têm sido violados ininterruptamente; violações graves de regras processuais na instrução e no julgamento têm sido tão frequentes, e essas têm sido contestadas tão prontamente pelos tribunais de instâncias superiores, que a acusação do abuso de procedimentos judiciais para fins políticos não pode ser afastada.

Por conseguinte, a crítica à atuação do Judiciário brasileiro contra Lula não se baseia apenas na “zarolhice” do Judiciário; ou na alimentação constante da campanha midiática por parte de órgãos públicos envolvidos no processo; ou na parcialidade do juiz Moro; mas também na permanente violação de princípios irrenunciáveis do Estado de Direito. É em virtude disso que juristas brasileiros já há muito tempo falam em lawfare, ou seja, do fato dos tribunais ocultarem sob o pretexto do combate à corrupção — e mediante o abuso dos seus instrumentos — o combate político da elite do poder no Brasil contra a tão odiada esquerda.

Prolatada em 12 de julho de 2017, a sentença de primeira instância do juiz Moro chama a atenção por ser extraordinariamente longa e verborrágica: nos 961 parágrafos distribuídos pelas 186 páginas da versão em inglês, o juiz não discute apenas as acusações. Muito pelo contrário: ele busca criar uma atmosfera propícia à condenação, usando para isso constantes desqualificações de Lula, um sem-número de afirmações vagas e o indeferimento verdadeiramente monótono e não-fundamentado dos requerimentos da defesa.
Fica evidente a intenção subjacente: o encobrimento da saliente falta de provas. A estratégia dá com os burros n’água. Remanesce um excesso de hipóteses, presunções, insinuações e afirmações não documentadas nem documentáveis, baseadas no diz-que-diz ou transmitidas por delatores premiados presos, aos quais a Procuradoria da República ofereceu — sempre com anuência do juízo — vantagens obscuras.

As hipóteses de Moro adquirem um gosto especialmente picante com a sua estranha inferência de que a conhecida doutrina do “domínio do fato” poderia justificar a acusação de punibilidade pessoal do ex-presidente da República mesmo sem nenhuma prova da sua intervenção ou da obtenção de uma vantagem.

Moro chama várias vezes Lula de integrante de um sistema criminoso e interpreta os pedidos da defesa — não apenas o de constatação da suspeição do juiz, mas também as petições apresentadas ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos — como sendo ilícitas, como tentativa de intimidação deplorável do tribunal, da Procuradoria da República e das testemunhas. Manifestações de Lula, nas quais este se defende em público contra a atuação do Judiciário, ele também qualifica como ameaça e difamação, ao passo que justifica posicionamentos públicos de juízes contra Lula.

A atitude preconcebida de Moro diante de Lula, tanto em termos pessoais quanto em termos políticos, manifesta-se com maior clareza no parágrafo 948 da sentença. Ele é tão digno de leitura quanto a sua observação comparativamente memorável no parágrafo 961, no qual Moro afirma que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável […]”.

Em suma, a confirmação da sentença não prejudicaria apenas a credibilidade e eficácia do combate à corrupção, mas ao mesmo tempo revelaria a inexistência do Estado de Direito no Brasil.(Texto Integral)