A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que o trabalho análogo ao escravo registrado na cadeia produtiva da Zara Brasil em 2011 é de fato responsabilidade da marca de roupas, que faz parte do grupo multinacional Inditex.
Segundo o desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa Trigueiros, relator do acórdão , “é impossível” aceitar a ideia de que a Zara não sabia o que estava acontecendo nas oficinas de costura, em uma espécie de “cegueira conveniente”. A sessão de julgamento foi no dia 8 deste mês.
Desde 2012, a Zara vinha tentando anular os autos de infração de auditores fiscais do Trabalho (Ministério do Trabalho) que registraram trabalho análogo ao escravo em oficinas que costuravam para a marca, em 2011. Para isso, processou a União (o Estado brasileiro) com uma ação anulatória.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, que também participou da força-tarefa em 2011, passou a atuar como fiscal da lei contra a ação da Zara, acompanhando as sessões judiciais e emitindo pareceres.
“A decisão está em conformidade com as deliberações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em matéria de responsabilidade em cadeias produtivas”, afirmou o procurador do Trabalho Luiz Carlos Fabre, que acompanha o caso desde o início. “O subproduto do trabalho escravo é a proliferação de bolsões de miséria e mazelas sociais. Nada mais justo que tal degradação sócio-ambiental urbana seja internalizada pela detentora do poder econômico relevante em uma cadeia produtiva, ainda que o trabalho escravo haja sido flagrado em oficinas contratadas por fornecedoras da Zara”.
Além disso, a Zara estaria se beneficiando de concorrência desleal contra outros empresas de roupa. A Zara também já foi multada por descumprir o TAC, firmado em 2011.
Na sentença, o desembargador afirma que a Zara fez mais do que ignorar deliberadamente o que se passava nas oficinas contratadas por suas tercerizadas, como a Aha Indústria e Comércio: “A cadeia produtiva da Zara empregou a Aha como entreposta, no esforço de evitar seu flagrante envolvimento com mão de obra em condições análogas às de escravo”, afirmou.
A decisão judicial também possibilita que a Zara seja incluída no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravos, conhecido como “Lista Suja”. O acórdão cassou uma tutela antecipada da empresa que impedia a entrada da grife na lista.
Um dos indícios mais fortes da fraude era que a Aha não tinha em suas instalações nenhuma máquina de costura. Era impossível que a Zara não soubesse disso, já que a produção dependeria de máquinas e trabalhadores. Para Ricardo, a Zara pretendia, com a cegueira deliberada, “obter um produto de qualidade barata, através de quarteirização, que obviamente implicava em baixíssimos custos, que somente poderiam ser obtidos de forma ilegal”.
O grupo têxtil Inditex, que detém a marca Zara, é uma multinacional com patrimônio de cerca de U$ 25 milhões. Em 2016, o grupo registrou lucro líquido de US$ 3,277 bilhões, alta de 10% com relação a 2015. Em agosto de 2011, uma operação do Ministério do Trabalho flagrou 15 pessoas, incluindo uma adolescente de 14 anos, trabalhando em regime análogo ao de escravidão nas oficinas fornecedoras da Zara situadas em São Paulo. Meses antes, dezenas de trabalhadores, bolivianos em sua maioria, também haviam sido flagrados nas mesmas condições em oficinas na cidade de Americana (SP). (Carta Campinas com informações de divulgação)