O airbag dos veículos automotivos vendidos no Brasil é o componente que mais tem apresentado problemas que resultaram na necessidade de se fazer campanhas de recall.

Foram mais de 2,2 milhões de veículos vendidos com defeitos.

O pior de tudo isso é que 84% desses equipamentos não sofreram recall e os donos dos automóveis correm riscos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o diretor do Denatran, Elmer Coelho Vicenzi, 85% dos recalls dirigidos a veículos automotivos podem causar lesões. No caso das motos, acrescentou, 60% dos problemas identificados implicam em risco de queda. “No caso dos airbags, apenas 16% dos recalls foram atendidos. Isso significa que 84% desses veículos estão andando pelas ruas com seus airbags defeituosos”, informou Vicenzi nesta segunda-feira (13) após participar do programa Por Dentro do Governo, na TV NBR.

Os números citados pelo diretor constam do Boletim Recall. O documento mostra que, entre 2013 e junho de 2016, o airbag foi o componente mais afetado pelas campanhas de recall. Ele representa mais de um quarto (26%) dos componentes que apresentaram problemas. No período foram, ao todo, 60 pedidos de recall em airbags. Em segundo lugar ficaram os freios, com 17% do total de componentes defeituosos responsáveis por pedidos de recall; em seguida, o sistema de combustível (16%); motor (11%); problemas na direção (9%); e cinto de segurança (7%).

Em parte, a ineficiência das campanhas de recall se deve à dificuldade de o consumidor saber se seu veículo está entre os que tiveram o chassi informado nas campanhas. O diretor recomenda que os consumidores recorram ao site do Denatran para saber se o seu veículo precisa passar por algum ajuste. “Tem uma área do site onde ele pode digitar o número do chassi para ver se há algum recall pendente”, acrescentou Vicenzi.

Recall é um chamado público feito pelas empresas quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes. A medida está prevista no artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Agência Brasil; edição Carta Campinas)