A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, comandado pelo ministro e pastor da igreja Assembleia de Deus, Ronaldo Nogueira.
A portaria altera o conceito de trabalho escravo, dificulta fiscalização e facilita o uso de trabalho escravo por empresário inescrupulosos.
A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
A liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a posição do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a medida. Segundo o procurador-geral do Trabalho (PGT), Ronaldo Fleury, a liminar confirma o entendimento do MPT no sentido da “flagrante ilegalidade” dessa portaria. “O Supremo traz de volta o Estado Democrático de Direito e faz justiça aos trabalhadores mais humildes do Brasil que seriam covardemente afetados por essa portaria”, afirmou.
De acordo com o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, além da ilegalidade da portaria, o teor da norma afronta diversas passagens do texto constitucional que garantem o valor social do trabalho e a proteção da dignidade humana. “A liminar concedida pela ministra Rosa Weber ratifica a inconstitucionalidade da portaria”, frisou.
Revogação – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram no último dia 17 recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.
Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.
As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.
Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério. (Carta Campinas com informações de divulgação)
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A NEOESCRAVIDÃO
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Ao longo da história
As classes abastadas
Praticam a predatória
Exploração das massas
Fazendo da força laboral
A única função social
De quem trabalha duro
Por isso têm por preceito
Quanto menores os direitos
Maiores são os lucros.
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Depois que deram o golpe
Afastando Dilma Rousseff
Se uniram o clero e os nobres
Para explorar a sofrida plebe
E Michel Temer se fez rei
Para impor normas e leis
Dignas de Henrique VIII
E a maior parte do povo
Passou a sentir o gosto
Da ração dos escravos.
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Direitos retirados
Desordem e retrocesso
Tudo sendo privatizado
Por miseráveis preços
Corte nos investimentos
Censura de pensamentos
E total impunidade
Fomos postos sobre a ponte
Que cortando o horizonte
Nos levou à antiguidade.
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Eduardo de Paula Barreto
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É muita desfaçatez. Reinstituir o trabalho escravo no país através de uma portaria! Até quando vamos suportar este descalabro, ó povo pusilânime!