Juiz federal, Flávio Dino, mostra a estranha competência de Sérgio Moro

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é  juiz federal, publicou nesta sexta-feira, 4, um artigo em parceria com o advogado Rodrigo Lago, em que desconstrói a sentença do juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, contra o ex-presidente Lula.

O mais notável, para os que gostam de meritocracia, é que Flávio Dino passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro. Na texto, Dino e Lago falam da estranha competência da Lava Jato para a investigação.

A sentença tríplex

Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição.

Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos identificar três andares de problemas no caso.

O primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal 307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração.

É “indispensável (…) a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência”, disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da defesa.

O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).

O imbróglio aumenta quando, ao julgar os embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo.

Chegamos ao segundo andar de equívocos da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.

Sustentou-se sua consumação na medida em que a propriedade do tríplex foi mantida oculta”entre 2009 até pelo menos o final de 2014″. No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.

No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem.

Por fim, no terceiro andar de erros jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.

Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.

A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.

Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer “não” a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças.

FLÁVIO DINO, professor do curso de direito da Universidade Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão

RODRIGO LAGO, advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão

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