MPT aguarda para entrar com ação no Supremo contra 14 violações da reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou a Michel Temer, nesta quarta-feira (12), uma nota técnica em que lista 14 violações da reforma trabalhista (PLC 38/2017) à Constituição Federal e a Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

A reforma foi aprovada ontem pelo Senado Federal com voto de parlamentares do PSDB e PMDB em maioria.

O MPT pede o veto total à reforma. O documento Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.

“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

A Nota Técnica detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.

O documento aponta ainda inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista. (Carta Campinas com informações do MPT)

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