A atualização aconteceu devido à omissão dos débitos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS. [Constitucionalmente, esses impostos foram criados para financiar a Previdência Social. A reforma vai garantir 50 anos de corrupção e não pagamento de dívidas]
Dessa forma, o montante da dívida das 118,7 mil empresas chega a R$ 935 bilhões (quase R$ 1 trilhão), de acordo com relatório do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/RS).
A PGFN relacionou as 118.714 empresas com dívidas ativas referentes a Cofins, CSLL e PIS superiores a R$ 100 mil, entre as quais figuram a Vale, a maior devedora, com R$ 12,7 bilhões, a Samarco (R$ 287 milhões, bancos como o Bradesco, que comercializa previdência privada e tem interesse direto na reforma da Previdência (para a qual deve R$ 1,5 bilhão); e a Gerdau. [Para professor da Unicamp, reforma vai criar idosos mendigos]
A segunda maior sonegadora, a holding Carital Brasil, deve R$ 5,5 bilhões à Previdência. Em 2014, o ex-diretor financeiro da empresa, Carlos de Souza Monteiro, foi acusado de sonegação de R$ 145,6 milhões e condenado pela 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo a mais de sete anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 1 milhão ao Fisco por danos morais coletivos.
A economista Anelise Manganelli, do Dieese/RS, que elaborou o estudo, destaca que apesar das alterações dos instrumentos e a forma de atuação, concentrados atualmente no combate à sonegação, há somente cerca de 900 auditores fiscais da Receita Federal no trabalho voltado às contribuições previdenciárias.
A Anelise concedeu entrevista ao jornal Extra Classe, do Rio Grande do Sul. Na entrevista a seguir, a economista explica ainda por que o “déficit” da Previdência alegado pelo governo para vender a reforma é um mito que não se sustenta.
Pegunta: De acordo com o levantamento do Dieese/RS junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas de empresas com a seguridade social atingiram em fevereiro de 2017 o total de R$ 935 bilhões, ou seja, mais que o dobro do que vinha sendo divulgado. A que se deve essa diferença?
Anelise Manganelli – Os totais que vêm sendo divulgados que, em geral atingem R$ 432,9 bilhões representam débitos de contribuições previdenciárias dos empregadores e dos segurados, contribuições devidas a terceiros, assim entendidos outras entidades e fundos, e a contribuição para o salário-educação. Não estão incluídas nessas dívidas os valores devidos à Previdência relativos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS.
EC – Quais são os componentes desses débitos?
Anelise – Nesse total de R$ 935 bilhões verifica-se que além dos acima descritos há R$ 307,7 bilhões relativos ao Cofins, que é calculada sobre a receita das empresas e deve ser destinada a financiar os fundos de previdência e assistência e ainda há R$ 194,9 bilhões relativos ao PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destaca-se ainda que entre esses totais estão apenas aqueles devedores com débitos acima de R$ 100 mil, devendo, portanto, ser um débito ainda maior.
EC – Por que há tantos sonegadores, alguns com interesse direto na reforma, caso do Bradesco, que vende planos de aposentadoria complementar privada e é um dos maiores devedores da Previdência, mais de R$ 1,5 bilhão?
Anelise – Certamente, é necessário melhorar a fiscalização, uma vez que a própria PGFN diz que a dívida ativa cresce a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Em 2008, havia 4,1 mil auditores fiscais vinculados à Secretaria da Receita Previdenciária, atuando no combate à inadimplência e à sonegação das contribuições previdenciárias. Hoje, após a incorporação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, apesar de se terem alterado os instrumentos e a forma de atuação, concentrados atualmente no combate à sonegação, há somente cerca de 900 auditores fiscais da Receita Federal no trabalho voltado às contribuições previdenciárias.
Anelise – Conforme se constou, em uma das nossas recentes publicações, Reformar para excluir?, elaborada em parceria com a Anfip, esse argumento falso não é novidade no debate sobre a Previdência Social proposto pelos representantes do poder público. Longe disso, é argumento que se repete incansavelmente desde 1988. Essa visão ignora o fato de que a Constituição Federal de 1988 concebeu o direito à Previdência Social como parte integrante da Seguridade Social, um amplo sistema de proteção social ao cidadão. Para organizar e financiar a Seguridade, os constituintes de 1988 inspiraram-se nos regimes de Estado de Bem-Estar Social desenvolvidos, especialmente, pela socialdemocracia europeia após a Segunda Guerra Mundial. Nesses países, o financiamento da Seguridade Social baseia-se no clássico “modelo tripartite”, no qual trabalhadores, empregadores e Estado são igualmente responsáveis pelo provimento das fontes de financiamento das políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção. Em 2015, num conjunto de 15 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a participação média relativa das “contribuições do governo” no financiamento da Seguridade Social foi de 45% do total, seguida pela “contribuição dos empregadores” (34,6%) e pela “contribuição dos trabalhadores” (18%). A Dinamarca é caso extremo, já que a participação relativa do governo no financiamento da Seguridade atinge 75,6% do total das receitas. Isto quer dizer que se não fossem contabilizadas as receitas dos impostos gerais pagos por toda a sociedade, o “rombo” da Previdência dinamarquesa chegaria a 28,5% do PIB (ver gráfico*). (Por Gilson Camargo; Veja entrevista completa)