Senador diz que Sérgio Moro “fumou erva estragada” e distorceu projeto

Durante entrevista à Rádio Bandeirantes, o senador Roberto Requião respondeu ao artigo que Sergio Moro publicou no jornal O Globo, nesta terça (25), criticando o projeto de lei que pune abusos de autoridade, da seguinte maneira: “Eu diria que Moro andou fumando erva estragada. Meu projeto não diz isso [que o juiz pode ser punido por errar a interpretação da lei]. Meu projeto não criminaliza o erro. O erro será corrigido em instâncias superiores. O projeto diz o seguinte: a interpretação divergente necessariamente razoável não será punida. Eu jamais iria punir o equívoco de interpretação de um juiz.”
Símbolo da Lava Jato, Moro foi consultado por Requião para elaborar a redação final do PL 85/2017 com uma “salvaguarda” para que juízes não sejam responsabilizados caso adotem interpretações divergente da lei, a famosa “criminalização da hermenêutica”. Requião, então, inseriu na lei que o magistrado pode, sim, ter a interpretação divergente sem ser punido, desde que a interpretação seja “razoavelmente fundamentada”. Ou seja, não pode inventar moda. Moro, contudo, não está de acordo com a expressão “razoavelmente fundamentada”.
“Ninguém é favorável ao abuso de autoridade. Mas é necessário que a lei contenha salvaguardas expressas para prevenir a punição do juiz — e igualmente de outros agentes envolvidos na aplicação da lei, policiais e promotores — pelo simples fato de agir contrariamente aos interesses dos poderosos. A redação atual do projeto (…) não contém salvaguardas suficientes”, disse Moro no artigo.
Na avaliação de Requião, “quando há a flagrante intenção de prejudicar alguém ou obter vantagem, tem que haver algum tipo de punição. Juízes, policiais, fiscais, todos devem estar subordinados à lei.”
O relatório final do PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta (26). Além de cuidar da questão da hermenêutica, Requião também deu destaque para a punição de agentes públicos que abusarem da imprensa para um suspeito, investigado, indiciado ou réu antes do julgamento final. Além disso, configura abuso de autoridade decretar condução coercitiva sem ter convocado o investigado para depor anteriormente, assim como determinar prisão temporária sem prazo para encerramento. (Do GGN)

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