Portaria e carta circular 3.813, de 7 de abril de 2017 do Banco Central (BC), mas publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, determinam a exigência de completa identificação do depositante.
Para o Banco Central, a legislação “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
Travestis e transexuais podem ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. (Carta Campinas com informações da ABr)
One thought on “Banco Central publica portaria que reconhece nome social de travestis e transexuais”