O prazo para depósito, sempre beneficiando a empresa que provocou a tragédia, já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz Mário de Paula Franco informou que a suspensão se deve à “demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.
O Termo de Ajustamento Preliminar estabelece que as mineradoras irão contratar especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento dos programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana, considerada a maior do país, que ocorreu em novembro de 2015. No episódio, a barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu e liberou mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. Houve devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e de Paracatu, além de outras comunidades.
A reparação dos danos foi negociada em um acordo entre a Samarco, a Vale, a BHP, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. O documento estima um investimento de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. As partes estão levando adiante os programas combinados, mas a Justiça ainda analisa se homologa esse acordo. O MPF contesta os termos.
De acordo com o Termo de Ajustamento Preliminar, a análise dos programas de reparação dos danos poderá fundamentar, em junho, um Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF). Se as mineradoras e o MPF chegarem a um consenso, a ação de R$ 155 bilhões poderá ser extinta.
O Termo de Ajustamento Preliminar também sugere a substituição do depósito de R$ 1,2 bilhão pela garantia provisória de R$ 2,2 bilhões. Essa garantia seria composta por aplicações financeiras, seguro e bens da Samarco. (Agência Brasil/edição Carta Campinas)
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