O prefeito até aprovou uma lei para usar recursos da aposentadoria dos funcionários públicos (Camprev) para pagar as despesas.(veja links abaixo)
Mas no final do ano passado, em plena crise já estabelecida, o prefeito sancionou uma lei que deu isenção fiscal de 4 anos para loteamentos em Campinas.
A Lei Complementar Nº 134 de 29 de dezembro de 2015 autorizou a concessão de isenção total do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) para a parcela mais rica da população, ou seja, grandes empresas de loteamento imobiliário.
A lei isentou o IPTU para os “empreendimentos de parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento, até o prazo máximo e improrrogável de 04 (quatro) anos, contados da data de aprovação do loteamento”. A lei foi publicada no Diário Oficial em 30 de novembro de 2015.
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