Por Thais Dibbern
Entretanto, quando abordamos o debate sobre o Poder Legislativo, as atenções voltam-se, em grande medida, para o Congresso Nacional, provocando um certo “esquecimento” de que o mesmo também é constituído pelas 26 assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, além das 5.570 câmaras municipais. Tal “esquecimento” também diz respeito à ligação, quase que instantânea, da função fiscalizatória do Legislativo com a fiscalização financeira, deixando em segundo plano questões de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Diante dessa problemática, é importante conferir determinada importância frente às atribuições do Poder Legislativo, principalmente em tempos de eleições municipais, uma vez que somos cercados por discursos políticos que, muitas vezes, não condizem com a função pretendida. Muitos candidatos a vereador, por exemplo, prometem pavimentação, obras, vagas de trabalho e outras coisas que não são de sua competência. Dessa forma, é importante atentar-se às suas propostas e relembrar as funções atribuídas ao vereador de acordo com a Constituição Federal de 1988. O mesmo vale para os candidatos a prefeito.
Tendo como base fundamentadora as atribuições de legislar e fiscalizar, é de responsabilidade do Legislativo traduzir os interesses dos cidadãos em políticas eficazes que garantam tais interesses e, ao mesmo tempo, exercendo o monitoramento e a fiscalização do Poder Executivo e burocracias (empresas públicas, secretarias, autarquias e ações do governo).
É importante considerar que o modo de agir dos legisladores é resultante da pressão e relação que possuem com a sociedade, o partido vinculado, o governo, os demais legisladores que compõem a bancada e o próprio sistema político-econômico. Portanto, ao escolher um vereador, atente-se ao viés ideológico e ao partido que está vinculado, lembre-se que são eles quem ditam as regras para o prefeito poder agir, não escolha qualquer um!
Thais Dibbern é graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Unicamp
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