Moro estimou o prazo levando em conta que há “acusados presos cautelarmente”, mas considerando, sobretudo, o direito à “ampla defesa” de Cláudia Cruz. No despacho, Moro sinaliza que considera essas testemunhas dispensáveis para o processo em que a jornalista é acusada de usufruir das contas que Cunha mantinha no exterior, abastecidas com dinheiro desviado dos esquemas de corrupção na Petrobras.
“Apresentou a defesa argumentos para defender a imprescindibilidade da prova e quesitos. Retificou que, em realidade, são sete testemunhas, pois havia nome repetidos, e retificou o endereço de uma delas (Angela Nicolson). Observando os quesitos, é muito duvidosa a imprescindibilidade da prova, como exige o art. 222A do CPP, disse Moro.
Para ele, “a questão relevante quanto à origem dos recursos [das contas usadas por Cláudia Cruz] encontra-se no domínio de conhecimentos dos titulares das contas, no caso, em princípio, Cláudia Cordeiro Cruz e seu cônjuge, e não no dos empregados bancários ou responsáveis pela constituição dos trusts ou offshores.”
“Da mesma forma, a questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto, o que os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada resolverão. De todo modo, a bem da ampla defesa, resolvo deferir essa prova.”
Na mesma decisão, Moro atendeu a mais dois pedidos da defesa de Cláudia Cruz: devolveu seu passaporte, mas indicou que, para deixar o País, a jornalista necessitará de autorização judicial; e dispensou a mulher de Cunha de audiência programada para esta quinta-feira (26).
Há alguns dias, saiu na imprensa despacho de Moro criticando a dificuldade da Lava Jato em localizar Cláudia em seu endereço residencial para fazer notificações.
“Informa a Defesa de Cláudia Cordeiro Cruz que a acusada possui residência no Rio de Janeiro/RJ, situada na Avenida Heitor Doyle Maia, 98, Barra da Tijuca, e na cidade de Brasília, na SQS 316, Bloco B, Apto 202. Noticia, ainda, que a acusada declarou-se intimada da audiência que irá ocorrer no dia 26 de agosto de 2016, da qual, inclusive, requereu dispensa. Anotem-se os endereços da acusada. Defiro o pedido de dispensa, sob a condição de que a intimação para os atos processuais vindouros seja realizada na pessoa de seus advogados. Ausência de oposição será interpretada como concordância tácita.”
O único pedido que Moro não concedeu à defesa de Cláudia Cruz foi a imposição de sigilo sobre o inquérito, alegando que – com exceção dos dados protegidos por lei – o caso é de interesse público.(Do GGN)
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