MP expõe autoritarismo e ilegalidade do governo Jonas Donizette na Emdec

Um ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) deixa claro a forma autoritária e ilegal da administração Jonas Donizette (PSB) na Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), que cuida do transporte público da cidade.

A partir desta segunda-feira, 8 de agosto, quando encerra o prazo dado pelo MP, a empresa municipal está obrigada a mudar de postura em relação ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT). O presidente da Emdec e secretário Municipal de Tranportes é Carlos José Barreiro, que aparece ao lado de Jonas Donizette na foto acima.

Tudo começou com uma denúncia dos membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) no Ministério Público sobre ilegalidades que estavam sendo cometidas pela Emdec, desrespeitando o Conselho.

Segundo integrantes do CMTT, foram reunidos 12 itens de ‘graves violações’ das prerrogativas do CMTT. Ainda segundo os conselheiros, “alguns se apresentam como verdadeiras ilegalidades que atentam contra a autonomia do Conselho. As denúncias envolvem permanência indevida na posse da Comissão Executiva, ausência de respostas de ofícios, eleições dirigidas, falta de consulta e cumprimento da Lei 11.833/03, que regulamenta o funcionamento do CMTT, dentre outros”.

Após ser questionada pelo Conselho Municipal, a Emdec confirmou o autoritarismo e as ilegalidades oficialmente, afirmando em ofício que as decisões sobre tarifas de transporte público “cabem tão somente à administração” e que “não há que se falar em consulta prévia ao CMTT para reajuste tarifário”.

Extravagante no autoritarismo, a Emdec chegou a afirmar, segundo o documento do MP, que “os conselheiros municipais de trânsito devem ser tratados como ‘convidados’  e podem ser barrados na empresa.

Em resposta, a promotora do MP Cristiane Corrêa de Souza Hillal afirmou: “a Emdec, com todo respeito, está absolutamente equivocada na compreensão do papel do Conselho Municipal” e o que dá sentido à existência do Conselho Municipal é justamente “o poder de deliberar ou de opinar sobre as decisões políticas”.

O MP deixa claro e bastante legível a postura da Emdec: “é, pois, acintosamente inconstitucional, e ilegal, a postura da Emdec ao assumir, de forma constrangedora, o alijamento do papel do CMTT no controle da gestão pública”.

Ao determinar a mudança de atitude da gestão municipal de transporte para não incorrer em ilegalidade, a promotora alertou que o MP poderá pedir a anulação de decisões da Emdec. (Carta Campinas)

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