“A votação, da forma em que foi feita, além de não encontrar respaldo em qualquer norma regimental, gerou prejuízo concreto ao recorrente, de forma que a sua anulação é medida que se impõe para que se anule a votação do parecer realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada, com estrita observância às normas regimentais”, disse sem o menor pudor Fonseca.
Com essa decisão, fica agora, nas mãos dos 66 integrantes da CCJ decidir se são procedentes os questionamentos em torno da tramitação do processo no Conselho de Ética, que durou mais de oito meses. Se, por maioria absoluta, Cunha for vencedor nessa batalha, o caso pode retroceder etapas ou até voltar à estaca da escolha de um novo relator. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)
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