A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. (Agência Brasil)
(foto reprodução) O espetáculo “Contra a Parede”, da Cia ParaladosanjoS, chega a Campinas nesta segunda-feira,…
Neste domingo, 26 de abril, a Sala dos Toninhos, na Estação Cultura, recebe o tradicional…
(fotos ricardo stuckert pr e vinicius loures cam dos deptuados) As recentes pesquisas mostram dois…
(foto adriana villar) As mulheres voltam a sair às ruas em todo o Brasil neste…
(foto divulgação) A obra de João Donato ganha nova leitura no show “Donato em 1…
(foto caio santos - divulgação) A banda TEAfonia, formada por músicos autistas, se apresenta no…