A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. (Agência Brasil)
(foto danilo zavarezi - divulgação) O espetáculo "Nour - Ou o Nome Sobre a Pedra",…
(fotos ricardo lima - divulgação) Cerca de 30 adolescentes de escolas públicas de Campinas com…
(imagem reprodução video) Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça e Luiz Fux, do…
(foto felipe sampaio - stf) O ministro André Mendonça, do STF, que foi nomeado por…
(foto marina zabenzi - divulgação) Campinas volta a entrar na rota dos Gilsons. José Gil,…
(foto rodrigo fonseca - divulgação) Canção, improvisação e eletrônica se encontram no trabalho do Qmar,…