Abafado pela grande mídia e pelos deputados estaduais, estudantes do ensino médio tiveram que ocuparam a Assembleia Legislativa de São Paulo para conseguir assinatura dos deputados para a abertura de uma CPI.
O Projeto de Lei, nº 143/2016, obriga a Prefeitura a ter demonstrativo de de preços em processos licitatórios para compra de alimentos pela administração direta e indireta. O demonstrativo tem o objetivo de individualizar os custos relativos aos alimentos, à logística de entrega e à prestação de outros serviços. No caso específico da merenda escolar, a entrega é feita ponto a ponto, ou seja, em cada unidade de ensino.
“Ao estudar os contratos da merenda, de 2014 e 2015, que apontam superfaturamento pelo fornecimento de 500 toneladas a menos e de um aumento no valor de quase 90%, mesmo com a denúncia que fizemos ao ministério Público, apresentei uma política pública que trata do regramento do serviço público buscando aprimorar a fiscalização na compra de gêneros alimentícios no município”, explica Bufalo.
De acordo com o vereador, a iniciativa é baseada no artigo 3º, inciso III, da Lei Federal 10.520 de 2002, que trata da modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns e na Lei Federal 11.947 de 2009 o artigo 5º, §§ 1º e 2º, que determina que a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE seja feita exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios.
Para o vereador, o projeto tem legalidade porque não invade área de competência privativa da União quanto a normas de licitação e contratação e assim, os Municípios podem suplementar ou complementar as leis gerais conforme prevê o artigo 30 da Constituição Federal.
O PL segue tramitação na Câmara Municipal na Comissão de Constituição e Legalidade. Se aprovada, a nova lei terá 60 dias para ser regulamentada. (Carta Campinas com informações de divulgação)
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