Além da discriminação religiosa ser considerada crime no Brasil (Lei Federal 7.716/ 1989), na cidade de Campinas é proibido questionar sobre religião durante processo de admissão de emprego ou em clubes, conforme determina Lei Municipal nº14.983, em vigor desde 25 de março de 2015, de autoria do próprio vereador.
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A denúncia foi baseada por meio de relato de uma pessoa, que se sentiu prejudicada por ser católica ao se candidatar à vaga, em creche municipal, por meio da Chance Internacional. A Ong é contratada pela Prefeitura para gestão de várias creches municipais (9 contratos em vigor desde fevereiro de 2016), além de convênios para criação e co-gestão de naves-mãe e execução de projetos de Educação Infantil (assinados desde 2009). Na ficha de cadastro (seção Trabalhe Conosco do site da Chance), entre os dados pessoais o candidato/a deve informar sua religião e se é ou não praticante dessa religião.
A Lei Municipal 14.983 proíbe “inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião do candidato à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins” (Artigo 1º). Em caso de descumprimento, a lei determina que as empresas ou entidades infratoras “ficarão proibidas de contratar ou firmar convênios com o poder público, ou mesmo usufruir de quaisquer incentivos fiscais” (Artigo 2º). (Carta Campinas com informações de divulgação)