Nas últimas semanas, o rosto de Pauderney Avelino (DEM-AM) ficou conhecido pelos brasileiros nos telejornais da Globo, Band e Record. Na Globo então ele aparece quase todos os dias defendendo o golpe parlamentar via impeachment.
Pauderney é um condenado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Ele terá que devolver R$ 4,6 milhões aos cofres da prefeitura de Manaus, além de uma multa de R$ 23 mil. Veja, ele não é investigado, nem réu. É condenado.
Segundo auditoria realizada pelo TCE, Avelino praticou sobrepreço nos contratos de aluguéis de prédios usados como escolas no período em que foi secretário de Educação de Manaus.
A conselheira do TCE-AM Yara Lins apontou seis irregularidades praticadas por Pauderney, como falta de regularização do imóvel alugado junto à prefeitura e ao Corpo de Bombeiros, ausência de certidão negativa de ônus e negativa de tributos, falta da declaração de Imposto Territorial Rural ou IPTU, além de falta de certidões necessárias à celebração dos contratos. (Carta Campinas com informações do 247)
Está aí a velha lógica do Direito Penal do inimigo ‘Político’, “aos amigos tudo, aos inimigos a força da lei”. Todo o sistema judiciário precisa nesse momento histórico, assumir o protagonismo acadêmico pela soberania da Lei Maior, pois corremos o risco de perpetuar a lógica do “Direito Penal do inimigo” substituindo o saudável debate político e abrir espaço para a instituição de um estado de vilania jurídico-midiático como ocorreu na Alemanha nazista, onde o Judeus foram odiados e responsabilizados por todas as mazelas históricas produzida pela mesma elite política e empresarial que os condenaram. Pelo estado democrático de direito e o fim do “Direito Penal do Inimigo ‘Político'” no sistema jurídico Brasileiro. Ass: formando em Direito.