Por Fernando Brito
Coisa “pouca”, só R$ 13,9 milhões de um total de mais R$ 1 bilhão “devido” a suas excelências em atrasados, segundo valores divulgados pelo jornal O Estado de Minas: R$ 946.483.179,57, em valores de fevereiro do ano passado, calculados a partir de 1994.
Não inclui os senhores juízes, que no dia 5 de janeiro tiveram a liberação de um naco de R$ 180 milhões, correspondente a uma parcela de R$ 125 mil para cada um dos 1,4 mil juízes e desembargadores mineiros. O TJ de Minas não fornece os números totais dos gastos, mas é de crer que sejam maiores que aqueles, porque para os juízes há atrasados desde 1988.
Dois bilhões e pico, a serem verdadeiros os números – e não tenho porque achar que não sejam – publicados pelo jornal mineiro.
Como Minas Gerais tem 10% da população brasileira, não é absurdo supor que tenha 10% dos juízes, desembargadores, promotores e procuradores. E, como o “auxílio” é nacional, valendo a partir das mesmas datas e com os mesmos valores, pode-se extrapolar seus custos totais.
Mais de 20 bilhões de reais.
Agora some os ministros, juízes, desembargadores, e promotores federais, além de outros que vão “de carona”, como os membros dos Tribunais de Contas e quejandos.
Tem aí uns R$ 30 bilhões de atrasados, afora o pinga-pinga mensal, sem imposto e livre para gastar, mesmo morando no local de trabalho e possuindo imóvel próprio?
É um valor que deixa no chinelo as estimativas de perdas com a corrupção surgida na Lava Jato, estimada em R$ 6,2 bi pela auditoria da Petrobras e em R$ 19 bi pela Polícia Federal.
Ou, se acaso os números não sejam exatamente estes, algo bem próximo, o que deixo para que a grande imprensa, com seus fartos meios, apure com exatidão, se, claro, vier ao caso.
Valores a serem pagos “de acordo com a lei”, ao menos com a lei examinada pelos próprios beneficiários.
Pagamento, aliás, que vai dar panos para manga, com a notícia de que as associações de juízes e promotores vai se insurgir contra a regra imposta por Dilma de que “será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e membros do Ministério Público”, segundo o Congresso em Foco registra.
Eu acho que é melhor parar de fazer contas antes que o japonês da Federal resolva baixar aqui em casa, pedindo a nota fiscal do “iate de soprar”, inflável, que eu comprei, tempos atrás, para meu filho pequeno. É que eu não tenho mais a nota fiscal, das Lojas Americanas. Como se sabe, isso hoje é motivo de suspeitas.(Do Tijolaço)