A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski entende que o imediato cumprimento da operação de retirada dos ocupantes, agendada para o próximo domingo (17/1), “poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos por ela”, diante da ausência de informações sobre o reassentamento das famílias.
Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski citou os exemplos dos episódios recentes da desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), e de um antigo prédio na Avenida São João, na capital paulista, para destacar o risco considerável de conflito social em situações semelhantes. Ações violentas da Polícia Militar do governo Geraldo Alckmin (PSDB) violaram direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em julho de 2012 pela Melhoramentos Agrícola Vifer Ltda. e a Massa Falida da Soma Equipamentos Industriais Ltda., proprietárias dos terrenos. O pedido foi julgado procedente em janeiro de 2013, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Dessa decisão, a DPE-SP interpôs recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade depende de análise.
Na cautelar, a DPE-SP pede a suspensão da decisão do tribunal paulista até o exame do recurso extraordinário, apontando a “altíssima probabilidade” de que a operação cause lesão a diversos direitos humanos das cerca de dez mil pessoas que vivem no local, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e outros direitos sociais, dentre eles o direito à moradia, pois não houve até o momento efetiva comprovação dos meios para o cumprimento da reintegração nem indicação de como será realizado o reassentamento das famílias. “É patente que o cumprimento de ordens de reintegração de posse no Brasil revela um modus operandi em que o desrespeito aos direitos humanos das pessoas removidas torna-se o ponto central das operações”, afirma.
Decisão.
Lembrando que a manifestação do Judiciário tem como objetivo principal a pacificação de conflitos sociais, observou que a retomada de posse pode ser vista como exacerbação do litígio em questão, “em especial quando é levada a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino das pessoas retiradas”.
Nesse contexto, considerando a iminência do cumprimento da reintegração sem qualquer indicação de como será realizado o reassentamento das famílias, o ministro entende presentes os requisitos para a concessão da liminar, que atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão do TJ-SP até o julgamento dessa ação cautelar. (Carta Campinas com informações do STF)