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Reintegração de posse na Vila Soma viola direitos fundamentais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 4085) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) para suspender a ordem de reintegração de posse de uma área de um milhão de metros quadrados em Sumaré (SP) ocupada por mais de duas mil famílias, conhecida como Vila Soma. Os proprietários da área ficaram 30 anos sem pagar imposto para o município gerando especulação imobiliária numa região central da cidade.

A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski entende que o imediato cumprimento da operação de retirada dos ocupantes, agendada para o próximo domingo (17/1), “poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos por ela”, diante da ausência de informações sobre o reassentamento das famílias.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski citou os exemplos dos episódios recentes da desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), e de um antigo prédio na Avenida São João, na capital paulista, para destacar o risco considerável de conflito social em situações semelhantes. Ações violentas da Polícia Militar do governo Geraldo Alckmin (PSDB) violaram direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada em julho de 2012 pela Melhoramentos Agrícola Vifer Ltda. e a Massa Falida da Soma Equipamentos Industriais Ltda., proprietárias dos terrenos. O pedido foi julgado procedente em janeiro de 2013, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Dessa decisão, a DPE-SP interpôs recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade depende de análise.

Na cautelar, a DPE-SP pede a suspensão da decisão do tribunal paulista até o exame do recurso extraordinário, apontando a “altíssima probabilidade” de que a operação cause lesão a diversos direitos humanos das cerca de dez mil pessoas que vivem no local, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e outros direitos sociais, dentre eles o direito à moradia, pois não houve até o momento efetiva comprovação dos meios para o cumprimento da reintegração nem indicação de como será realizado o reassentamento das famílias. “É patente que o cumprimento de ordens de reintegração de posse no Brasil revela um modus operandi em que o desrespeito aos direitos humanos das pessoas removidas torna-se o ponto central das operações”, afirma.
Decisão.

Lembrando que a manifestação do Judiciário tem como objetivo principal a pacificação de conflitos sociais, observou que a retomada de posse pode ser vista como exacerbação do litígio em questão, “em especial quando é levada a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino das pessoas retiradas”.

Nesse contexto, considerando a iminência do cumprimento da reintegração sem qualquer indicação de como será realizado o reassentamento das famílias, o ministro entende presentes os requisitos para a concessão da liminar, que atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão do TJ-SP até o julgamento dessa ação cautelar. (Carta Campinas com informações do STF)

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