O ministro ficou 17 meses segurando impedindo a votação da ação, também de forma vexatória, esperando que a Câmara aprovasse a constitucionalização do financiamento empresarial, também conhecido como compra de políticos por empresas.
“Voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI 4650, proposta pela OAB, não julga a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do financiamento privado de campanha, mas, inacreditavelmente, se presta a fazer campanha política e tábula rasa de casos e fatos que nem sequer foram julgados. Fulaniza a decisão, que deveria ser conceitual com Lava Jato, Mensalão, etc, etc. Confesso que esperava mais do ministro. Muito fulanizada e dogmaticamente débil sua manifestação. Pra isso não precisava segurar o processo por mais de ano. Lamentável”, afirmou a procuradora em rede social.
Derrotado e isolado, Gilmar Mendes parecia um menino mimado que perdeu o jogo e não viu mais solução. Levantou da corte antes do término da sessão com o representante da OAB ainda falando. O placar da votação, que começou em 2013, está agora em 6 votos a 2 contra as doações. Após a leitura do voto, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de amanhã (17). Não como reverter o resultado, a não ser que ministros mudem o voto até o final.
Desde abril do ano passado, quando pediu vista do processo, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da OAB pediram rapidez na conclusão da votação.
Mendes criticou as reclamações sobre o tempo que levou para devolver o voto-vista. Segundo ele, nunca houve no Supremo caso de pedido de vista tão polêmico. “A reclamação não veio do requerente [OAB], mas talvez do autor oculto da ação, de quem tinha interesse nesse tipo de desfecho. Blogs, esses assassinos da moral de pessoas, esses twittters automáticos, todos dedicados a esse tipo de ataque. Interessante que não se pronunciava sobre isso a OAB”, disse.
O entendimento firmado pela Corte somente poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016 se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito. A decisão da Corte será definitiva e independe do juízo da presidenta Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento. A presidenta tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção pela presidenta, será necessária a impetração de outra ação para questionar a validade da lei que entrará em vigor.
Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. (Agência Brasil/Carta Campinas)