A decisão foi tomada ontem (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e fica liberado o uso para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor no país desde 1970. Segundo o governo, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. (Agência Brasil)
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