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MPT flagra menor de idade sem registro em empresa terceirizada de Americana

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal flagraram, nesta terça-feira (5), irregularidades trabalhistas em uma oficina de costura em Americana (SP). De acordo com investigações feitas no local, a oficina era terceirizada e prestava serviços para três marcas de roupa de pequeno porte, todas de São Paulo. Os nomes não foram divulgados.

Um menor com 16 anos de idade foi encontrado costurando peças de vestuário, sem o contrato de trabalho formalizado. Segundo o decreto federal nº 6.481, o trabalho em oficinas de costura é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, sendo permitida apenas para maiores de 18 anos. O adolescente foi imediatamente retirado do trabalho.

Além da informalidade nos contratos, os fiscais constataram a falta de registro de ponto, o que inviabilizou o monitoramento da jornada de trabalho dos costureiros. Com relação às condições de meio ambiente de trabalho, foram flagrados extintores vencidos, alocados em passagens obstruídas. “Isso pode representar um grande risco à integridade física dos trabalhadores em caso de incêndios, especialmente em se tratando de local em que há grande quantidade de material inflamável estocado”, observa o procurador Eduardo Luís Amgarten.

Outros fatores prejudiciais à saúde e segurança foram identificados pela fiscalização, como a falta de proteção nas máquinas de costura (descumprimento da Norma Regulamentadora nº 12) e cadeiras e assentos em desacordo com as normas de ergonomia.

Os fiscais estão analisando a documentação da empresa, no sentido de juntar provas das irregularidades e verificar outras questões, como aquelas relacionadas ao pagamento de salários. Devem ser aplicados autos de infração pelo MTE. Segundo os agentes da Polícia Federal, os documentos dos estrangeiros estavam regulares. A empresa deve ser notificada pelo MPT para esclarecer os fatos e apresentar defesa em audiência, oportunidade na qual será proposta a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa pertence a um empresário originário da Bolívia. Dos 16 funcionários, todos bolivianos, seis não possuíam registro em carteira de trabalho. (Com informações do MPT)

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