A manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (foto), do PMDB-RJ, de aprovar a PEC da Corrupção (que permite que empresas privadas financiem campanhas eleitorais) violou claramente a Constituição Federal, segundo jurista ouvido pelo jornalista Paulo Moreira Leite. E não precisa ser jurista para comprovar isso.
Assim, diz PML, a Lei Maior do país simplesmente proíbe aquilo que aconteceu. Conforme a Constituição, que ninguém tem o direito de desobedecer, seria necessário esperar uma nova sessão legislativa — ou seja, 2016 — para reapresentar a emenda. Até lá, o financiamento de campanha não poderia “ser objeto de nova proposta.”
“É uma decisão nula, sem valor legal”, adverte o jurista Luiz Moreira, ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público e organizador de uma dezena de livros sobre Direito. “O próprio Congresso poderia reconhecer isso. Ou caberia ao Supremo resolver a questão.” O artigo 60, que tem uma subseção “Da emenda a Constituição” não abre nenhuma brecha a apresentação de uma nova PEC, sobre a mesma “matéria constante”, antes do ano que vem.
Por isso, um dia depois de ter sido apanhada de surpresa diante da operação de Eduardo Cunha para refazer a votação perdida, a bancada do PT e demais aliados do governo começou a reagir, através de um mandado de segurança que deve ser apresentado sexta-feira ao Supremo, e que já recolheu 63 assinaturas de parlamentares até o início da noite de hoje.
Além dessa ilegalidade, há uma segunda, também no parágrafo primeiro do mesmo artigo 60. Isso porque a Constituição exige o apoio de “no mínimo” um terço dos parlamentares para apresentar emenda constitucional. “Ainda que se tentasse supor generosamente que, na condição de líderes, Russomano e o líder do PTB que apoiou expressamente a proposta, poderiam falar por suas bancadas, integralmente, seriam apenas 59 deputados — quando o mínimo exigido é de 171”, anota PML. (veja texto completo)
Veja que em vídeo, Eduardo Cunha usa o termo da própria Constituição, quando diz que o
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