AG Br Marcello Casal JRO Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra apenas um dos cotistas do Opportunity Fund, do banqueiro Daniel Dantas.
O cotista Marcelo Augusto de Barros Sanches Ponce vai responder por evasão de divisas. Entre 1997 e 2003, ele manteve US$ 180,9 mil aplicados no fundo, sediado nas Ilhas Cayman, sem declarar os valores às autoridades competentes no Brasil. A denúncia, feita em julho do ano passado, havia sido rejeitada em primeira instância, mas o MPF recorreu da decisão, o que foi aceito pelo TRF-3.

Outros 60 cotistas foram investigados por suposta evasão de divisas, mas ficaram livres. Os eventuais crimes prescreveram visto que os valores teriam sido mantidos no exterior somente até 2002. Recentemente, outro escândalo, do HSBC, revelou dezenas de brasileiros com contas no exterior e que estão sendo investigadas.

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O inquérito policial contra Marcelo Ponce foi instaurado durante a chamada Operação Satiagraha, para apurar a manutenção de valores no exterior por cotistas do Opportunity Fund, instituição financeira constituída sob as leis das Ilhas Cayman. As investigações mostraram que diversos cidadãos brasileiros que residiam em território nacional foram cotistas do fundo, o que era proibido à época.

O STF anulou toda a investigação porque os advogados de defesa alegaram que o endereço do Banco Opportunity na investigação citava possivelmente o andar errado.

No caso de Marcelo, o TRF-3 considerou que a iminência da prescrição não constitui obstáculo para o recebimento da denúncia. “O ordenamento jurídico pátrio repudia a denominada prescrição antecipada”, esclareceu o desembargador federal Paulo Fontes.

Marcelo foi denunciado por manter depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente, crime previsto no artigo 22, segunda parte, da Lei nº 7.492/1986. Segundo informações fornecidas pela Receita Federal e pelo Banco Central, não há declarações de capitais brasileiros no exterior em nome do denunciado no período de 1997 e 2003. Além disso, de acordo com o Bacen, não foram encontrados contratos de câmbio que demonstrassem a saída dos valores do Brasil de maneira lícita. A pena prevista para o crime é de dois a seis anos de reclusão e multa.

A denúncia, de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, foi oferecida nos autos 0011557-31.2009.4.03.6181. Para consultar a tramitação. (Carta Campinas com informações do MP)